Título: |
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LEI Nº 13.398 31/07/2002 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispoe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiencia a cargos e empregos publicos da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, nos limites que especifica, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 01/08/2002 p. 1-2 c. 2-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 59/2002 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Revogação: |
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Lei nº 17.675/2021 - Revoga o art. 6º desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 63.014/2023 - Dispõe que a fixação de prazo de validade indeterminado do laudo ou relatório médico circunstanciado que ateste deficiência permanente, conforme previsto no art. 60 da Lei nº 17.913/2023, e neste decreto, aplica-se também à inscrição de candidato com deficiência permanente em concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, nos termos desta Lei, inclusive na hipótese de realização de concurso público por meio de entidade contratada.
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Indexação: |
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Acesso - Cargo - Concurso publico - Pessoa com deficiência - Deficiente auditivo - Pessoa com deficiência - Deficiente físico - Deficiente mental - Deficiente visual - Emprego publico - Exame medico - Ingresso - Serviço publico |