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Título:   LEI Nº 13.398  31/07/2002  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispoe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiencia a cargos e empregos publicos da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, nos limites que especifica, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 01/08/2002 p. 1-2 c. 2-4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 59/2002 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Revogação:   Lei nº 17.675/2021 - Revoga o art. 6º desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 63.014/2023 - Dispõe que a fixação de prazo de validade indeterminado do laudo ou relatório médico circunstanciado que ateste deficiência permanente, conforme previsto no art. 60 da Lei nº 17.913/2023, e neste decreto, aplica-se também à inscrição de candidato com deficiência permanente em concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, nos termos desta Lei, inclusive na hipótese de realização de concurso público por meio de entidade contratada.
Indexação:   Acesso - Cargo - Concurso publico - Pessoa com deficiência - Deficiente auditivo - Pessoa com deficiência - Deficiente físico - Deficiente mental - Deficiente visual - Emprego publico - Exame medico - Ingresso - Serviço publico


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